Garantia dos equipamentos fotovoltaicos: de quem é a responsabilidade?
Saiba de quem é a responsabilidade pelos equipamentos fotovoltaicos caso apresentem defeito de fabricação.
A expectativa é que um sistema fotovoltaico tenha uma vida longa, em geral, que opere por pelo menos 25 anos.
Então, o que fazer quando for identificado um defeito de fabricação dentro do prazo de garantia dos equipamentos fotovoltaicos? De quem é a responsabilidade: do integrador, do distribuidor ou do fabricante?
A garantia dos equipamentos que compõem um sistema fotovoltaico – painéis solares, inversores, cabos, estrutura de suporte, baterias, entre outros – está definida pelo artigo 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece que todos os atores da cadeia produtiva respondem pela garantia de bens duráveis.
“Primeiro, é preciso entender que no caso de um sistema fotovoltaico, temos a garantia do equipamento, fornecida pelos fabricantes, e a do serviço, fornecida pela empresa integradora. Além disso, existem duas formas de garantia: a legal, prevista no CDC, e a contratual, que é firmada em contrato entre distribuidor e fabricante, ou entre integrador e distribuidor”, esclarece a advogada Lilian Novakoski.
“A garantia legal, estabelecida pelo CDC, é de 90 dias com relação a vícios, como o equipamento não funcionar ou não ligar, ou um módulo que não esteja gerando energia. Já o prazo da garantia contratual é determinada por cada distribuidor, fabricante ou integrador”, acrescenta Lilian.
A garantia contratual tipicamente ofertada pelos fabricantes é de cinco anos para inversores e de 10 anos para módulos fotovoltaicos, sendo que este último tem ainda uma garantia de desempenho de 25 anos.
O advogado Cássio Ribeiro Avila Júnior, especialista em direito do consumidor, informa os passos que o consumidor deve seguir. “É sempre importante buscar quem instalou ou quem vendeu o produto para verificar se elas possuem alguma sugestão, já que são responsáveis por entregar e preparar o produto 100% como foi vendido. Caso não tenha solução, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para verificar o melhor caminho a ser seguido”, orienta o advogado.
O barato sai caro
Em caráter jurídico, a resposta é clara: a garantia dos equipamentos fotovoltaicos é de todas as empresas da cadeia (integrador, distribuidor e fabricantes). Para evitar dor de cabeça, o consumidor precisa considerar duas perguntas antes de comprar um produto ou serviço:
- Mas, como são feitas as tratativas comerciais entre o responsável pela garantia e o consumidor?
- E se o distribuidor fechar? E se o fabricante não possui operações em território nacional?
Desta forma, evitará problemas e terá certeza que vai adquirir um bem durável de uma empresa segura e sólida, que não vai abandoná-lo em caso de ocorrências como, por exemplo, defeito de um equipamento. Da mesma forma, o integrador deve analisar as empresas com quais pretende estabelecer parceria, pesquisando a reputação do fabricante e do distribuidor do produto que planeja utilizar em seus projetos.
É importante que sua decisão seja baseada em uma análise de custo-benefício ampla, considerando todos os fatores importantes, como o suporte prestado, a cobertura da assistência e a saúde financeira da empresa, não somente no preço dos equipamentos. O mesmo deve ser feito pelos distribuidores que atuam no mercado fotovoltaico brasileiro em relação aos fabricantes escolhidos.
Pedro Tochetto, diretor executivo da BioWatts, destaca que a escolha de parceiros deve estar de acordo com a missão da empresa e deve ter como objetivo o sucesso na entrega dos serviços prestados.
“Escolhemos fabricantes que possuem maior aderências nas entregas, pois quando falamos de parcerias, pensamos em pelo menos 25 anos de negócio. É basicamente um casamento, uma vida. Então, para termos solidez, e crescer cada dia mais, precisamos ter parcerias com empresas qualificadas, que tenham o mesmo pensamento da Biowatts, que é entregar o máximo de excelência com equipamentos premium”, ressalta.
O executivo ainda ressalta a importância de escolher parceiros confiáveis, para evitar que prejuízos sejam causados à empresa e ao cliente final.
“Tivemos um problema seríssimo com um cliente. Deslocamos nossa equipe para uma cidade localizada a 200 km de nossa sede, em Cascavel (PR), para a instalação de 180 painéis, quando chegamos no local da instalação, e descarregamos os painéis fotovoltaicos, constatamos que 10% do lote estavam comprometidos. Vimos que algumas células estavam quebradas, inclusive com o selo de reprovação do próprio fabricante. Mesmo assim, o fabricante fechou o vidro, paletizou e entregou para o cliente final, sem descartar no controle de qualidade. Isso mostra que alguns fabricantes não têm tanto respeito com os seus clientes e com a qualidade de seus produtos”, relata Tochetto.
“Tivemos que voltar com a equipe para a nossa empresa, deixando o cliente insatisfeito. Porém, o que trouxe mais perplexidade foi que ao entrar em contato com o fabricante, ele nem se pronunciou, simplesmente negligenciou o problema. A situação só foi resolvida porque o distribuidor assumiu e fez a reposição dos módulos. Mas tive prejuízos com a instalação, além de lidar com a insatisfação do meu cliente”, conclui.
o restante da matéria acompanhe no link do Canal Solar abaixo:
https://canalsolar.com.br/garantia-dos-equipamentos-fotovoltaicos-de-quem-e-a-responsabilidade/